Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, no Município de São Gonçalo , no dia 2 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de São Gonçalo (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual |
São Gonçalo - RJ UPASanta Luzia | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |