Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica de Palmas (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 04 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Palmas (TO); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do (SAMU 192), Regional de Palmas (TO), conforme tabela abaixo:
Município de Repasse | População coberta pela Central | Construção da Central de Regulação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única) |
Palmas (TO) | 322.478 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência,
correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas
( TO).
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), da Regional de Palmas ( TO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL DE PALMAS, NO TOTAL DE 322.478 HABITANTES.
MUNICIPIOS COM COBERTURA DA CENTRAL REGIONAL DE REGULAÇÃO MÉDICA- SAMU 192 DE PALMAS | ||||
---|---|---|---|---|
Nº | MUNICIPIO | POPULAÇÃO-IBGE (2009) | UNIDADES MÓVEIS INSTALADAS | |
USA | USB | |||
1 | Palmas | 188.645 | 01 | 01 |
2 | Lajeado | 2.204 | 01 | |
3 | Novo Acordo | 3.950 | 01 | |
4 | Paraíso do Tocantins | 42.015 | 01 | |
5 | Porto Nacional | 46.722 | 01 | |
6 | Miranorte | 12.231 | 01 | |
7 | Miracema | 19.740 | ||
8 | Tocantínia | 6.971 | ||
Total | 08 municípios | 322.478 | 01 | 06 |