Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica de Gurupi (TO)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Gurupi (TO), e;
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do (SAMU 192), Regional de Gurupi (TO), conforme tabela abaixo:
Município de Repasse | População coberta pela Central | Construção da Central de Regulação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento de tecnologia da informática e rede | Valor do recurso (Parcela Única) |
Gurupi (TO) | 117.858 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Gurupi ( TO).
Art. 3º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), da Regional de Gurupi ( TO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL DE GURUPI, NO TOTAL DE 117.858 HABITANTES.
Municípios | População |
Aliança do Tocantins | 5822 |
Alvorada | 8379 |
Cariri do Tocantins | 3753 |
Crixás do Tocantins | 1566 |
Dueré | 4618 |
Figueirópolis | 5340 |
Gurupi | 76275 |
Peixe | 10364 |
Sucupira | 1741 |
Total = 09 mun. | 117.858 IBGE (2010) |