Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 435, DE 14 DE MARÇO DE 2012

Redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.189/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada uma Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Senhor do Bonfim(BA), pertencente ao SAMU 192, Regional de Senhor do Bonfim.

Art. 2º Fica redefinido o Limite FinanceiroAnual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado ao município de Senhor de Bonfim (BA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse USB USA Valor do repasse mensal fundo a fundo Valor do repasse anual fundo a fundo
Senhor do Bonfim (BA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Total: 01 01 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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