Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 453, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de
2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Bom Jesus do Araguaia (MT), a partir da competência financeira fevereiro de 2012.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família, em virtude de irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Mato Grosso, especialmente no que concerne ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem a equipe Saúde da Família.

Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde