Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e no 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD Piso de Atenção Básica Variável Saúde da Familia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
BA | 2906808 | CANSANÇÃO | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
RS | 4319802 | SÃO VICENTE DO SUL | 01 |
RS | 4320206 | SEBERI | 01 |
Total da UF: | 2 | 02 | |
Total Geral | 3 | 03 |