Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando as razões expostas no Relatório Parcial de 5 de dezembro de 2012, apresentado pela Comissão que atua nas apurações dos fatos relacionados no Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.123488/2006-77, resolve:
Art. 1º Dissolver, a contar de 24 de março de 2012, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 2.759/GM/MS, de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2011, prorrogada pela Portaria nº 81/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º Nomear, a partir de 24 de março de 2012, de acordo com o disposto pelo art. 149, da Lei nº 8.112/90, os servidores estáveis e desimpedidos, Edson Luiz Dal Prá, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula no SIAPE nº 0542020, Osvaldo de Jesus Filho, ocupante do cargo efetivo de Contínuo, matrícula no SIAPE nº 0480031 e Paulo Ribeiro Xisto, ocupante do cargo efetivo de Motorista, matrícula no SIAPE nº 0560975 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando a dar continuidade e concluir as apurações dos fatos relacionados no processo em referência, na forma e prazo previstos na legislação concernente à matéria, em concordância com as disposições da Formulação DASP nº 216, ainda em vigor.