Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 491, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Flora Rica, Estado de São Paulo, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria no- 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Flora Rica (SP), a partir da competência financeira março de 2012.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família, em virtude de irregularidades apontadas no Relatório da Comissão Técnica de Auditoria do Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente (DRS XI), especialmente no que concerne a: i) impropriedades no banco de dados nacionais de informação e ii) equipes da Saúde da Família incompletas.

Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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