Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 500, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências,

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de São Gonçalo, no dia 2 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Fiam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte III) no Município de Itaperuna (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual
Itaperuna /RJ UPA 24 hs 1 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
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