Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 501, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 Horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências,

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de São Bernardo do Campo, no dia 1º de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhão e cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP), na forma do anexo a esta Portaria,

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte II) no Município de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão Por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA II Valor Anual
São Bernardo do Campo /SP UPA Taboão/Paulicéia 1 2.100.000,00
TOTAL 2.100.000,00
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