Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 504, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Amazonas e da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante anual de R$ 11.088.000,00 (onze milhões, oitenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Amazonas e da Bahia, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar alocados aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados do Amazonas e da Bahia, no valor mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1o- .

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município GESTÃO Estabelecimento CNES EMAD EMAP Total Anual
Quant. Valor Quant. Valor
BA 290000 Salvador Estadual Hospital Geral Roberto Santos 0003859 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
BA 290000 Salvador Estadual Hospital Geral do Estado 0004294 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
BA 290000 Salvador Estadual Hospital Geral Ernesto Simão 0004073 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
BA 290000 Salvador Estadual Hospital Manoel Vitorino 2493845 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
BA 290000 Salvador Estadual Hospital do Subúrbio 6595197 1 414.720,00 0 0,00 414.720,00
BA 290000 Juazeiro Estadual Hospital Regional do Juazeiro 4028155 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
BA 290000 Alagoinhas Estadual Hospital Regional Dantas Bião 2487438 1 414.720,00 1 72.000,00 486.720,00
AM 130000 Manaus Estadual Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto 2013649 3 1.244.160,00 1 72.000,00 1.316.160,00
AM 130000 Manaus Estadual Hospital e PS Dr. João Lúcio P. Machado 2019574 6 2.488.320,00 2 144.000,00 2.632.320,00
AM 130000 Manaus Estadual Fundação Hospital Adriano Jorge 2012685 3 1.244.160,00 1 72.000,00 1.316.160,00
AM 130000 Manaus Estadual Instituto da Milher Dona Lindu 6627595 3 1.244.160,00 1 72.000,00 1.316.160,00
AM 130000 Manaus Estadual Hosp. Univ. Francisca Mendes 2018403 3 1.244.160,00 1 72.000,00 1.316.160,00
TOTAL 25 10.368.000,00 10 720.000,00 11.088.000,00
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