Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Amazonas e da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.255/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante anual de R$ 11.088.000,00 (onze milhões, oitenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Amazonas e da Bahia, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar alocados aos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados do Amazonas e da Bahia, no valor mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1o- .
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
UF | Código | Município | GESTÃO | Estabelecimento | CNES | EMAD | EMAP | Total Anual | ||
Quant. | Valor | Quant. | Valor | |||||||
BA | 290000 | Salvador | Estadual | Hospital Geral Roberto Santos | 0003859 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
BA | 290000 | Salvador | Estadual | Hospital Geral do Estado | 0004294 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
BA | 290000 | Salvador | Estadual | Hospital Geral Ernesto Simão | 0004073 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
BA | 290000 | Salvador | Estadual | Hospital Manoel Vitorino | 2493845 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
BA | 290000 | Salvador | Estadual | Hospital do Subúrbio | 6595197 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
BA | 290000 | Juazeiro | Estadual | Hospital Regional do Juazeiro | 4028155 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
BA | 290000 | Alagoinhas | Estadual | Hospital Regional Dantas Bião | 2487438 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
AM | 130000 | Manaus | Estadual | Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto | 2013649 | 3 | 1.244.160,00 | 1 | 72.000,00 | 1.316.160,00 |
AM | 130000 | Manaus | Estadual | Hospital e PS Dr. João Lúcio P. Machado | 2019574 | 6 | 2.488.320,00 | 2 | 144.000,00 | 2.632.320,00 |
AM | 130000 | Manaus | Estadual | Fundação Hospital Adriano Jorge | 2012685 | 3 | 1.244.160,00 | 1 | 72.000,00 | 1.316.160,00 |
AM | 130000 | Manaus | Estadual | Instituto da Milher Dona Lindu | 6627595 | 3 | 1.244.160,00 | 1 | 72.000,00 | 1.316.160,00 |
AM | 130000 | Manaus | Estadual | Hosp. Univ. Francisca Mendes | 2018403 | 3 | 1.244.160,00 | 1 | 72.000,00 | 1.316.160,00 |
TOTAL | 25 | 10.368.000,00 | 10 | 720.000,00 | 11.088.000,00 |