Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 524, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Habilita Municípios ao recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011, que estabeleceu o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para transferência dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, em conformidade com o número de equipes Saúde da Família informadas no Sistema de Monitoramento do PSE e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria nº 1.910/GM/MS, de 8 de agosto de 2011.

§ 1º Os Municípios relacionados no anexo desta Portaria receberão, inicialmente, 70% (setenta por cento) do valor correspondente a uma parcela extra do incentivo mensal das equipes que atuam no Programa Saúde na Escola (PSE).

§ 2º Os 30% (trinta por cento) restantes dos recursos serão repassados aos Municípios quando forem atingidas 70% (setenta por cento) das metas pactuadas no Termo de Compromisso firmado.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESF Valor do Repasse
120001 AC Acrelândia 5 50.250,00
120017 AC Capixaba 3 30.150,00
120045 AC Senador Guiomard 4 40.200,00
130008 AM Anamã 3 30.150,00
130080 AM Borba 7 70.350,00
130130 AM Codajás 1 10.050,00
130165 AM Guajará 4 40.200,00
130180 AM Ipixuna 4 40.200,00
130410 AM Tapauá 6 60.300,00
290110 BA Amélia Rodrigues 6 60.300,00
290195 BA Apuarema 2 20.100,00
290630 BA Canavieiras 7 50.250,00
290640 BA Candeal 3 30.150,00
290740 BA Catolândia 1 10.050,00
290790 BA Cipó 6 60.300,00
290810 BA Cocos 4 40.200,00
291072 BA Eunápolis 20 137.350,00
291140 BA Glória 6 60.300,00
291200 BA Ibiassucê 4 40.200,00
291230 BA Ibicuí 4 40.200,00
291380 BA Ipecaetá 4 40.200,00
291540 BA Itaju do Colônia 3 30.150,00
291550 BA Itajuípe 5 50.250,00
291570 BA Itamari 2 20.100,00
291760 BA Jaguaquara 1 6.700,00
291840 BA Juazeiro 53 355.100,00
291870 BA Lafaiete Coutinho 2 20.100,00
291875 BA Lagoa Real 6 60.300,00
292190 BA Mucugê 5 50.250,00
292220 BA Muniz Ferreira 3 30.150,00
292410 BA Pedrão 3 30.150,00
292570 BA Presidente Jânio Quadros 7 70.350,00
292590 BA Quijingue 6 60.300,00
292595 BA Rafael Jambeiro 8 80.400,00
292925 BA São Gabriel 6 60.300,00
292940 BA São Miguel das Matas 3 30.150,00
292970 BA Sátiro Dias 4 40.200,00
293040 BA Serra Preta 6 60.300,00
293070 BA Simões Filho 6 40.200,00
293077 BA Sobradinho 7 70.350,00
293090 BA Tabocas do Brejo Velho 5 50.250,00
293280 BA Utinga 6 60.300,00
293350 BA Wenceslau Guimarães 9 90.450,00
230310 CE Cariré 7 70.350,00
230330 CE Cariús 6 60.300,00
230400 CE Coreaú 5 50.250,00
230570 CE Ipaumirim 3 30.150,00
230765 CE Maracanaú 13 87.100,00
230835 CE Milhã 5 50.250,00
230930 CE Nova Russas 5 50.250,00
231010 CE Palmácia 3 30.150,00
231195 CE Salitre 5 50.250,00
231335 CE Tejuçuoca 7 70.350,00
320420 ES Piúma 2 13.400,00
520235 GO Arenópolis 1 6.700,00
520310 GO Baliza 1 6.700,00
520530 GO Cavalcante 2 20.100,00
520545 GO Cezarina 2 13.400,00
520920 GO Guapó 4 26.800,00
521020 GO Iporá 8 53.600,00
521140 GO Itauçu 3 20.100,00
521560 GO Padre Bernardo 8 56.950,00
521565 GO Palestina de Goiás 1 6.700,00
521971 GO Santo Antônio da Barra 2 13.400,00
521973 GO Santo Antônio de Goiás 1 6.700,00
521980 GO São Domingos 3 30.150,00
522015 GO São Luíz do Norte 2 16.750,00
522045 GO Senador Canedo 18 120.600,00
522100 GO Taquaral de Goiás 1 6.700,00
522130 GO Três Ranchos 1 6.700,00
522140 GO Trindade 30 201.000,00
210540 MA Itapecuru Mirim 10 80.400,00
211157 MA São Pedro dos Crentes 2 20.100,00
310390 MG Araújos 2 13.400,00
310660 MG Bertópolis 1 10.050,00
310770 MG Bom Jesus do Amparo 1 6.700,00
310810 MG Bonfim 2 13.400,00
311545 MG Catuji 3 30.150,00
311800 MG Congonhas 4 26.800,00
312230 MG Divinópolis 15 100.500,00
312460 MG Estrela Dalva 1 6.700,00
312590 MG Ferros 3 30.150,00
312600 MG Florestal 1 6.700,00
312830 MG Guaranésia 5 33.500,00
313150 MG Ipuiúna 2 13.400,00
313210 MG Itacarambi 7 70.350,00
313230 MG Itaipé 5 50.250,00
313580 MG Jequitinhonha 8 80.400,00
314190 MG Minduri 2 13.400,00
314290 MG Monte Azul 8 80.400,00
315190 MG Pocrane 3 30.150,00
315460 MG Ribeirão das Neves 12 80.400,00
315780 MG Santa Luzia 8 53.600,00
315800 MG Santa Maria de Itabira 3 30.150,00
315930 MG Santa Rita de Jacutinga 2 13.400,00
316650 MG Serra Azul de Minas 2 20.100,00
316740 MG Silvianópolis 2 13.400,00
316760 MG Simonésia 6 60.300,00
316935 MG Três Marias 6 40.200,00
500020 MS Água Clara 3 20.100,00
500085 MS Angélica 3 23.450,00
500190 MS Bataguassu 6 43.550,00
500525 MS Laguna Carapã 2 13.400,00
500620 MS Nova Andradina 4 26.800,00
500630 MS Paranaíba 10 67.000,00
500750 MS Rochedo 2 13.400,00
510025 MT Alta Floresta 13 130.650,00
510190 MT Brasnorte 4 40.200,00
510270 MT Canarana 4 40.200,00
510310 MT Cocalinho 2 20.100,00
510330 MT Comodoro 5 50.250,00
510337 MT Cotriguaçu 4 40.200,00
510385 MT Gaúcha do Norte 1 10.050,00
510523 MT Lambari D'Oeste 2 20.100,00
510600 MT Nortelândia 2 20.100,00
510620 MT Nova Brasilândia 2 20.100,00
510617 MT Nova Nazaré 1 10.050,00
510624 MT Nova Ubiratã 3 30.150,00
510625 MT Nova Xavantina 5 50.250,00
510650 MT Poconé 7 70.350,00
510724 MT Santa Carmem 1 10.050,00
510779 MT Santo Antônio do Leste 1 10.050,00
510729 MT São José do Povo 1 10.050,00
150215 PA Canaã dos Carajás 5 50.250,00
150410 PA Magalhães Barata 2 20.100,00
150560 PA Peixe-Boi 3 30.150,00
150655 PA Santa Luzia do Pará 7 70.350,00
150796 PA Terra Alta 4 40.200,00
250010 PB Água Branca 4 40.200,00
250115 PB Areia de Baraúnas 1 10.050,00
250215 PB Boa Vista 2 20.100,00
250407 PB Caraúbas 2 20.100,00
250420 PB Catingueira 2 20.100,00
250625 PB Gado Bravo 4 40.200,00
250650 PB Gurjão 1 10.050,00
250720 PB Itatuba 4 40.200,00
250920 PB Massaranduba 5 50.250,00
251170 PB Pilõezinhos 2 20.100,00
251300 PB Salgadinho 1 10.050,00
251460 PB São José do Bonfim 1 10.050,00
260105 PE Araçoiaba 6 60.300,00
260290 PE Cabo de Santo Agostinho 3 20.100,00
260320 PE Caetés 9 90.450,00
260540 PE Feira Nova 7 70.350,00
260600 PE Garanhuns 30 207.700,00
260750 PE Itaíba 8 80.400,00
260830 PE Jupi 6 60.300,00
260900 PE Macaparana 7 70.350,00
260915 PE Manari 4 40.200,00
261180 PE Ribeirão 11 80.400,00
261230 PE Saloá 6 60.300,00
261280 PE Santa Terezinha 4 40.200,00
261400 PE Serrita 7 70.350,00
261580 PE Tupanatinga 5 50.250,00
220040 PI Altos 13 90.450,00
220150 PI Batalha 10 100.500,00
220273 PI Coivaras 1 10.050,00
220275 PI Colônia do Gurguéia 3 30.150,00
220327 PI Curral Novo do Piauí 2 20.100,00
220342 PI Domingos Mourão 2 20.100,00
220350 PI Elesbão Veloso 6 60.300,00
220370 PI Esperantina 9 60.300,00
220460 PI Hugo Napoleão 2 20.100,00
220551 PI Juazeiro do Piauí 2 20.100,00
220570 PI Luís Correia 10 100.500,00
220750 PI Palmeirais 5 50.250,00
220840 PI Piripiri 20 137.350,00
220855 PI Porto Alegre do Piauí 1 10.050,00
220900 PI Rio Grande do Piauí 3 30.150,00
220937 PI Santa Rosa do Piauí 2 20.100,00
220990 PI São João da Serra 3 30.150,00
221037 PI São Luis do Piauí 1 10.050,00
221039 PI São Miguel do Fidalgo 1 10.050,00
221040 PI São Miguel do Tapuio 8 80.400,00
221100 PI Teresina 142 951.400,00
221110 PI União 16 110.550,00
411190 PR Jaguapitã 1 6.700,00
412880 PR Xambrê 2 13.400,00
330040 RJ Barra Mansa 30 201.000,00
330110 RJ Cantagalo 8 53.600,00
330245 RJ Macuco 2 13.400,00
330350 RJ Nova Iguaçu 58 388.600,00
330395 RJ Pinheiral 8 53.600,00
240290 RN Coronel João Pessoa 2 20.100,00
240750 RN Maxaranguape 4 40.200,00
240325 RN Parnamirim 15 100.500,00
241170 RN São Bento do Trairí 1 10.050,00
241450 RN Umarizal 5 50.250,00
241475 RN Venha-Ver 2 20.100,00
110004 RO Cacoal 5 33.500,00
430064 RS Ametista do Sul 3 20.100,00
430590 RS Coronel Bicaco 3 20.100,00
431215 RS Mato Leitão 1 6.700,00
431245 RS Morro Redondo 2 13.400,00
431500 RS Porto Lucena 2 13.400,00
432132 RS Taquaruçu do Sul 1 6.700,00
432140 RS Tenente Portela 3 20.100,00
420213 SC Bela Vista do Toldo 1 6.700,00
420240 SC Blumenau 13 87.100,00
420360 SC Campos Novos 3 20.100,00
420470 SC Cunha Porã 3 20.100,00
420490 SC Descanso 3 20.100,00
420543 SC Formosa do Sul 1 6.700,00
421110 SC Monte Castelo 2 13.400,00
421775 SC Sul Brasil 1 6.700,00
421800 SC Tijucas 8 53.600,00
421915 SC Vargem 1 10.050,00
280130 SE Capela 10 100.500,00
280190 SE Cumbe 2 20.100,00
280300 SE Itabaianinha 8 53.600,00
280340 SE Japoatã 5 50.250,00
280390 SE Malhador 3 30.150,00
280420 SE Monte Alegre de Sergipe 3 30.150,00
280460 SE Nossa Senhora das Dores 8 80.400,00
280500 SE Pedra Mole 1 10.050,00
350100 SP Altinópolis 6 40.200,00
351110 SP Catanduva 15 100.500,00
351300 SP Cotia 11 73.700,00
352160 SP Irapuru 2 13.400,00
352440 SP Jacareí 1 6.700,00
354120 SP Presidente Bernardes 6 43.550,00
354140 SP Presidente Prudente 12 80.400,00
354180 SP Queiroz 1 6.700,00
171884 TO Sandolândia 2 20.100,00
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