Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 527, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Habilita Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES/PA) e receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional do Marajó Oriental - CIR (PA), conforme Resolução nº 001, de 16 de janeiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados na região do Marajó Oriental (PA);

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (PA), conforme Resolução nº 199, de 31 de outubro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e

Considerando a Proposta nº 05054.929000/1110-21 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria-Executiva de Saúde Pública do Estado do Estado do Pará (PA), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES/PA) e receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular, e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 2015 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e

II - 10.302.2015.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Quantitativo
Anajás 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde