Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Sala de Estabilização no Município de Muaná (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional do Marajó Oriental - CIR (PA), conforme a Resolução nº 001, de 16 de janeiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados na região do Marajó Oriental (PA);
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (PA), conforme Resolução nº 199, de 31 de outubro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e
Considerando a Proposta nº 05054.929000/1110-19 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria Executiva de Saúde Pública do Estado do Estado Pará (PA), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES/PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 2015 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.2015.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Quantitativo |
Muaná | 01 |