Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 13 de setembro de 2007, que indicou o Hospital Colônia Rio Bonito para descredenciamento do SUS, após avaliação negativa pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares - versão psiquiatria;
Considerando a intervenção do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na forma de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que vigorou de julho de 2010 a julho de 2011, e que definiu responsabilidades às três instâncias gestoras do SUS com vistas à desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito;
Considerando que parte das ações descritas no (TAC) foram cumpridas e que ainda permanecem no Hospital 263 pacientes internados;
Considerando que um dos principais impedimentos para a alta dos pacientes ainda internados é a insuficiência de dispositivos da rede de atenção psicossocial que deem suporte assistencial e de moradia na comunidade;
Considerando o Plano de Ação de desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito, apresentado na audiência referente à Ação Civil Pública nº 2011.51.07.001370-2, ocorrida em 9 de fevereiro de 2012, e que propõe o descredenciamento imediato do Hospital Colônia Rio Bonito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de pactuação tripartite para que o processo de desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito seja feito de forma qualificada e efetiva; e
Considerando que para ocorrer o processo de desinstitucionalização dos pacientes ainda internados no referido hospital será necessário aporte técnico e financeiro por parte do Ministério da Saúde para fortalecer a rede extra-hospitalar, em especial, ampliação dos Serviços Residenciais Terapeuticos no Estado, resolve:
Art. 1º Fica mantido o repasse referente a 400 (quatrocentas) Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), a contar da competência março de 2012 até a integral desinstitucionalização, com a retirada total dos pacientes do Hospital Colônia de Rio Bonito (HCRB), para o teto Municipal de saúde do Município de Rio Bonito (RJ). (Alterado pela PRT GM/MS nº 1707 de 16.08.2013)
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigoé equivalente ao número de pacientes do Hospital Colônia Rio Bonito no início do processo de desinstitucionalização e visa garantir a melhora da qualidade assistencial de forma emergencial, viabilizando o processo de desinstitucionalização dos pacientes.
Art. 2º (Revogado pela PRT GM/MS nº 1707 de 16.08.2013)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º e no art. 2º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.