Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Mangaratiba (RJ) e Paraty (RJ) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional da Baia de Ilha Grande (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 26 de abril de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baía de Ilha Grande (RJ); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Mangaratiba (RJ) e Paraty (RJ) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional da Baía de Ilha Grande (RJ).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Mangaratiba (RJ) e Paraty (RJ).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Municípios para repasse | USA | USB | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|
Mangaratiba (RJ) | 01 | LPR3146 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
01 | LQZ2763 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | KYH5247 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Paraty (RJ) | 01 | KOA4934 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | LPW8761 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
TOTAL: | R$ 77.500,00 | R$ 930.000,00 |