Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 557, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.110/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, a ser repassado em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para os Municípios apresentados a seguir:

 

IBGE UF Município Valor (R$)
150680 PA SANTARÉM 36.000,00
261350 PE SÃO JOSÉ DO BELMONTE 36.000,00
261280 PE SANTA TEREZINHA 36.000,00
280410 SE MOITA BONITA 36.000,00
Total 144.000,00

Art. 2º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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