Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.110/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, a ser repassado em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para os Municípios apresentados a seguir:
IBGE | UF | Município | Valor (R$) |
150680 | PA | SANTARÉM | 36.000,00 |
261350 | PE | SÃO JOSÉ DO BELMONTE | 36.000,00 |
261280 | PE | SANTA TEREZINHA | 36.000,00 |
280410 | SE | MOITA BONITA | 36.000,00 |
Total | 144.000,00 |
Art. 2º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.