Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios
de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de
implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de
Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 231, de 20 de março de 2012, que habilita Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à
implantação dos serviços especializados de saúde bucal; resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinadosà implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº
283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo
Nacional de Saúde dos recursos repassados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em
parcela única, dos recursos de antecipação do incentivo financeiro para os Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação
da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | |||||
GO | 5213806 | Morrinhos | Morrinhos - 000847 | Municipal | II | R$ 50.000,00 |
MG | 3134202 | Ituiutaba | Ituiutaba - 000848 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |
MG | 3134202 | Ituiutaba | Ituiutaba - 000849 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |
PE | 2601706 | Belo Jardim | Belo Jardim - 000850 | Municipal | II | R$ 50.000,00 |
RS | 4314407 | Pelotas | Pelotas - 000851 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |
RS | 4318903 | São Luiz Gonzaga | São Luiz Gonzaga - 000852 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |
RS | 4319604 | São Sepé | São Sepé - 000853 | Municipal | II | R$ 50.000,00 |
SP | 3520103 | Igarapava | Igarapava - 000854 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |
SP | 3521150 | Ipiguá | Ipiguá -000855 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |
SP | 3555802 | Urânia | Urânia - 000856 | Municipal | I | R$ 40.000,00 |