Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Cananéia (SP) conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família; resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família do Município de Cananéia (SP), a partir da competência financeira março de 2012.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família, emvirtude de irregularidades apontadas nos Relatórios de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nº 8163 e nº 10324, especialmente no que concerne a composição de equipes em desacordo com as diretrizes da Estratégia Saúde da Família (ausência de profissional médico).
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.