Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 566, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de Camutanga, Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira março/2012, do Município de Camutanga (PE), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo 31º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais médicos e dentistas vinculados às equipes de SF/SB, conforme
preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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