Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Praia Grande (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Itanhaém (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itanhaém (SP); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Praia de Grande (SP) a receber 4 (quatro) unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Itanhaém (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | USA | USB | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Praia Grande (SP) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
TOTAL: | 01 | 04 | R$ 77.500,00 | R$ 930.000,00 |