Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 594, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SES/PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) no Município de Melgaço (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (PA), conforme a Resolução nº 199, de 31 de outubro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e

Considerando a Proposta nº 05054.929000/1110-24 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria Executiva de Saúde Pública do Estado do Estado Pará (PA), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SES PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), na localidade relacionada no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará ( PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Quantitativo
Melgaço 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde