Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SES/PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE) no Município de Salvaterra (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências, e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional do Marajó Oriental (CIR/PA), conforme Resolução nº 001, de 16 de janeiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados na região do Marajó Oriental ( PA);
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PA), conforme Resolução nº 199, de 31 de outubro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e
Considerando a Proposta nº 05054.929000/1110-17 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria Executiva de Saúde Pública do Estado do Pará (PA); resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES/PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), na localidade relacionada no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Quantitativo |
Salvaterra | 01 |