Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 601, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG), e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de um Município do Estado de Alagoas, dois Municípios do Estado de Pernambuco e sete Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB (AL) nº 16, de 19 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução CIB (PE) nº 1.821, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB (RS) nº 26, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião realizada em 22 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Termos de Compromisso de Gestão de um Município do Estado de Alagoas, dois Municípios do Estado de Pernambuco e sete Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 2º Ficam publicados conforme, constante dos anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde