Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 603, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Lagoa do Carro,
Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira março de 2012, do Município de Lagoa do Carro (PE), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 31º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família - Saúde Bucal e irregularidades nos dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes
de Saúde da Família, 1 (uma) equipe de Saúde Bucal modalidade I e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal modalidade II, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde