Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Ação: Estruturação
da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.