Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência conforme detalhada no anexo.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Capão do Leão (RS) | 01 | IQW0130 | Janeiro/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Garibaldi (RS) | 01 | IQW0124 | Janeiro/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Bom Jesus (RS) | 01 | IQT3284 | Janeiro/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Gramado (RS) | 01 | IQT4467 | Janeiro/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Palmeira das Missões (RS) | 01 | IRE9960 | Março/2012 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
Frederico Westphalen (RS) | 01 | IRE9288 | Março/2012 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
Uruguaiana (RS) | 01 | IRF0135 | Março/2012 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
TO TA L : | 04 | 03 | R$ 132.500,00 | R$ 1.590.000,00 |