Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 618, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios nos valores conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência conforme detalhada no anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Placa Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Capão do Leão (RS) 01 IQW0130 Janeiro/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Garibaldi (RS) 01 IQW0124 Janeiro/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Bom Jesus (RS) 01 IQT3284 Janeiro/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Gramado (RS) 01 IQT4467 Janeiro/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Palmeira das Missões (RS) 01 IRE9960 Março/2012 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Frederico Westphalen (RS) 01 IRE9288 Março/2012 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Uruguaiana (RS) 01 IRF0135 Março/2012 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TO TA L : 04 03 R$ 132.500,00 R$ 1.590.000,00
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