Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 626, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Ceará e de São Paulo para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados do Ceará e de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios dos Estados do Ceará e de São Paulo, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins
não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 2º quadrimestre de 2012. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

UF PT Valor
CE 10.302.2015.20 AC 0023 R$ 319.800,00
SP 10.302.2015.20 AC 0035 R$ 3.670.000,00

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de maio de 2012, para os Municípios do Ceará, constantes do anexo da Portaria 890/GM/MS, de 8 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2008, Seção 1, e para os Municípios de São Paulo, constantes do anexo da Portaria 2.322/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Ceará

IBGE Fundo Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
230440 SMS Fortaleza 59.200,00 177.600,00
231290 SMS Sobral 47.400,00 142.200,00
Total 106.600,00 319.800,00

(Anexo II, Município de SP, cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2013 pela PRT nº 2895/GM/MS de 20.12.2012)