Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Ceará e de São Paulo para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados do Ceará e de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios dos Estados do Ceará e de São Paulo, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência regular e automática dos recursos do
Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e
setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins
não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de
2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 2º quadrimestre de 2012. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
UF | PT | Valor |
---|---|---|
CE | 10.302.2015.20 AC 0023 | R$ 319.800,00 |
SP | 10.302.2015.20 AC 0035 | R$ 3.670.000,00 |
Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de maio de 2012, para os Municípios do Ceará, constantes do anexo da Portaria 890/GM/MS, de 8 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2008, Seção 1, e para os Municípios de São Paulo, constantes do anexo da Portaria 2.322/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Ceará
IBGE | Fundo | Município | Valor Quadrimestral (em R$) | Valor Anual (em R$) |
230440 | SMS | Fortaleza | 59.200,00 | 177.600,00 |
231290 | SMS | Sobral | 47.400,00 | 142.200,00 |
Total | 106.600,00 | 319.800,00 |
ANEXO II
São Paulo
(Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2013 pela PRT nº 2895/GM/MS de 20.12.2012)