Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 626, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Ceará e de São Paulo para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados do Ceará e de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios dos Estados do Ceará e de São Paulo, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins
não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 2º quadrimestre de 2012. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

UF PT Valor
CE 10.302.2015.20 AC 0023 R$ 319.800,00
SP 10.302.2015.20 AC 0035 R$ 3.670.000,00

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de maio de 2012, para os Municípios do Ceará, constantes do anexo da Portaria 890/GM/MS, de 8 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2008, Seção 1, e para os Municípios de São Paulo, constantes do anexo da Portaria 2.322/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial
da União nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Ceará

IBGE Fundo Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
230440 SMS Fortaleza 59.200,00 177.600,00
231290 SMS Sobral 47.400,00 142.200,00
To t a l 106.600,00 319.800,00

ANEXO II

São Paulo

IBGE Fundo Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
350160 SMS Americana 25.600,00 76.800,00
350600 SMS Bauru 23.800,00 71.400,00
350920 SMS Cajamar 42.000,00 126.000,00
350950 SMS Campinas 134.400,00 403.200,00
351060 SMS Carapicuíba 34.000,00 102.000,00
351840 SMS Guaratinguetá 57.000,00 171.000,00
352050 SMS Indaiatuba 28.000,00 84.000,00
352630 SMS Lagoinha (via estado) 54.000,00 162.000,00
353080 SMS Mogi Mirim 25.200,00 75.600,00
353440 SMS Osasco 183.400,00 550.200,00
354340 SMS Ribeirão Preto 35.000,00 105.000,00
354850 SMS Santos 30.000,00 90.000,00
354870 SMS São Bernardo do Campo 64.000,00 192.000,00
354890 SMS São Carlos 16.800,00 50.400,00
355030 SMS São Paulo 449.133,33 1.347.400,00
355400 SMS Tatuí 14.000,00 42.000,00
355500 SMS Tupã 7.000,00 21.000,00
Total 1.223.333,33 3.670.000,00