Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como o inciso II, do § 2º art. 52 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO 2012), resolve:
Art. 1º Delegar competência a Secretária-Executiva para efetuar, por intermédio de Portaria, alteração das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias das unidades do Ministério da Saúde, constantes da Lei Orçamentárias de 2012 e dos créditos adicionais, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.