Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; e
Considerando a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados;
Considerando a Resolução da CIB/BA nº 95/2010, de 19 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos Anexos X e XI Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, conforme os Anexos desta Portaria.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os fundos estaduais e municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2012.
ANEXO
UF | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL DA UF (R$) | REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE | |||
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VALOR SEM FINLACEN (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) | |||
BA | 14.016.906 | 71.361.688,33 | 14.254.187,79 | 5.400.000,00 | 19.654.187,79 | 6.551.395,93 |
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) |
291790 | Jandaíra | 10.018 | 33.460,12 | 11.153,37 |