Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 3.227/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 251, de 30 de dezembro de 2011, Seção 1, página 85, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.