Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27
de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos
estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento,
resolve:
Art. 1° Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Miguel Couto | 2270269 | 2 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Salgado Filho | 2296306 | 2 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Souza Aguiar | 2280183 | 2 | 1 |
Total | 6 | 3 |