Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 714, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos
estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1° Ficam desabilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Miguel Couto 2270269 2 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Salgado Filho 2296306 2 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Souza Aguiar 2280183 2 1
Total 6 3
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