Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de Tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Serrana do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do (SAMU 192), Regional Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme tabela abaixo:
Município de repasse | População coberta pela Central | Reforma da Central de Regulação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento de tecnologia da Informática e re-de | Valor do recurso (Parcela única) |
Petrópolis (RJ) | 911.383 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis (RJ).
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), da Regional Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192).
rt. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO0005. (Alterado pela PRT GM/MS nº 2273 de 02.10.2013)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL SERRANA DO RIO DE JANEIRO, NO TOTAL DE 911.383 HABITANTES
Municípios | Habitantes |
---|---|
Bom Jardim | 25.333 |
Cachoeiras de Macacu | 54.273 |
Cantagalo | 19.830 |
Carmo | 17.434 |
Cordeiro | 20.430 |
Duas Barras | 10.930 |
Guapimirim | 51.483 |
Macuco | 5.269 |
Nova Friburgo | 182.082 |
Petrópolis | 295.917 |
Santa Maria Madalena | 10.321 |
São José do Vale do Rio Preto | 20.251 |
São Sebastião do Alto | 8.895 |
Sumidouro | 14.900 |
Teresópolis | 163.746 |
Trajano de Moraes | 10.289 |
Total de Municípios: 16 | 911.383 |