Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 743, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre o procedimento de notificação e oitiva de agentes públicos, órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas privadas, além de outros interessados, a respeito de resultados de auditorias e outras atividades de controle realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando que é assegurado a todos o contraditório e a ampla defesa, com os meios recursos a ela inerente, nos termos do
inciso LV do art. 5º da Constituição da República; Considerando o disposto no § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define que o Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios e, caso constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, que caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei;

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que instituiu o Sistema Nacional de Auditoria (SNA);
Considerando o disposto nos arts. 27 e 38 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e

Considerando que cabe ao Ministério da Saúde expedir normas complementares para a regulamentação do SNA, nos termos do
art. 14 do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento de notificação e oitiva de agentes públicos, órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas privadas, além de outros interessados, a respeito de resultados de auditorias e outras atividades de controle realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/ SGEP/MS).

Parágrafo único. As notificações de que tratam esta Portaria ocorrerão na hipótese de constatação de não conformidade apontada no relatório preliminar elaborado pela unidade do DENASUS/ SGEP/MS.

Art. 2º A notificação será expedida pelo dirigente da unidade do DENASUS/SGEP/MS responsável pela coordenação da atividade de controle ao seu destinatário em até 5 (cinco) dias contados da data de conclusão do relatório preliminar disponibilizado no Sistema de Auditoria (SISAUD-SUS).

Parágrafo único. O relatório preliminar conterá o registro de proposta de devolução de recursos financeiros, quando for o caso.

Art. 3º A notificação conterá a identificação completa do interessado e será postada via correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregue diretamente ao órgão ou entidade auditado e às pessoas físicas passíveis de responsabilização mediante termo de recebimento.

§ 1º A notificação poderá ser realizada no local pela equipe de auditoria designada para realização da atividade de controle, por meio de Comunicado de Auditoria (CA) ou documento equivalente, mediante subscrição de recibo, devidamente identificado o recebedor, com o número de documento de identificação.

§ 2º Em caso de não se localizar a pessoa física passível de responsabilização ou em caso de recusa em assinar o termo de recebimento, a notificação se dará via edital, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Serão notificados:

I - o representante legal do órgão ou entidade auditado;

II - o agente passível de responsabilização pela conduta apontada como não conforme pelo relatório preliminar elaborado pela unidade do DENASUS/SGEP/MS; e

III - o ex-agente passível de responsabilização pela conduta apontada como não conforme pelo relatório preliminar elaborado pela unidade do DENASUS/SGEP/MS.

Parágrafo único. Em caso de falecimento de ex-agente passível de responsabilização, será notificado o espólio na pessoa de seu representante legal, conforme art. 1.997 do Código Civil.

rt. 5º Os notificados poderão apresentar justificativa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma única vez, mediante solicitação fundamentada e a critério da autoridade que expediu a notificação.

§ 1º O prazo previsto no "caput" será contado a partir da data de recebimento da notificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º Em caso de notificação por edital, considera-se como data de recebimento da notificação oficial a data de publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU).

§ 3º Em caso de indeferimento da solicitação de prorrogação de prazo, o notificado poderá apresentar pedido de reconsideração à autoridade que expediu a notificação.

§ 4º Se mantido o indeferimento pela autoridade que expediu a notificação, caberá recurso ao Diretor do DENASUS/SGEP/MS.

Art. 6º Transcorrido o prazo assinalado no art. 5º sem que haja manifestação do notificado, o relatório final da atividade de controle será concluído, registrando-se a ausência de justificativa apesar da regular notificação do interessado.

Art. 7º O relatório final será o documento utilizado para dar conhecimento aos interessados sobre a conclusão da atividade de controle, inclusive em relação às justificativas apresentadas.

§ 1º Encerrada a atividade de controle, a unidade do DENASUS/ SGEP/MS responsável por sua coordenação providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento do relatório final aos interessados, observados os critérios estabelecidos pela Direção do DENASUS/SGEP/MS.

§ 2º Tratando-se de ex-agente passível de responsabilização pela conduta apontada como não conforme, o relatório final será a ele encaminhado pelo dirigente da unidade do DENASUS/SGEP/MS responsável pela atividade de controle.

atividades de controle realizadas pelo DENASUS/SGEP/MS que requeiram notificação, esta será realizada na forma desta Portaria, sendo fixado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindose o do vencimento.

Art. 9º Os procedimentos contidos nesta Portaria poderão ser aplicados pelos demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), no que couber.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS DIVISÃO/SERVIÇO DE AUDITORIA/MS NO ESTADO DE...........................................................................

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, de de de

Notificado: Sr............................................................................

Pelo presente Edital, a fim de dar cumprimento ao contido no inciso LV do art. 5º, da CF/88 e no art. 10 do Decreto nº 1.651/95 e na forma da Portaria nº GM/MS..........., de ......./.........../2012, em virtude de impedimento na entrega da notificação por ofício, fica notificado o Sr (nome em caixa alta), CPF ......................, para, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste Edital, sob pena de revelia, conhecer os autos da (nome e nº da atividade de controle), SIPAR nº ............/.................../........... realizada no(a) (indicar a instituição/município/UF), para se quiser, apresentar justificativa, cujo relatório se encontra à disposição no endereço:

.................................................................................................................

Transcorrido o prazo assinalado acima sem que haja manifestação, o relatório final da atividade será concluído.

Nome e cargo do responsável pela notificação.

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