Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 756, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Exclui o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005 que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 10 de julho de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, e a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, por meio do Ofício nº 027/SMS/DV/DRS, de 16 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica excluído o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Corrêa (CNES) 2159252, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 3.977.238,18 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Recursos a serem deduzidos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Divinópolis (MG

PORTARIAS COMP. INTEGRASUS IAC TOTAL
nº 1.656, de 10/07/2007 Jun/07 1.542.123,96 1.298.283,55 2.840.407,51
nº 3.130, de 24/12/2008 dez/08 0,00 259.656,71 259.656,71
nº 2.506, de 26/10/2011 jul/11 0,00 877.173,96 877.173,96
TOTAL 1.542.123,96 2.435.114,22 3.977.238,18
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