Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005 que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 10 de julho de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, e a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, por meio do Ofício nº 027/SMS/DV/DRS, de 16 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Corrêa (CNES) 2159252, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 3.977.238,18 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Divinópolis (MG
PORTARIAS | COMP. | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
---|---|---|---|---|
nº 1.656, de 10/07/2007 | Jun/07 | 1.542.123,96 | 1.298.283,55 | 2.840.407,51 |
nº 3.130, de 24/12/2008 | dez/08 | 0,00 | 259.656,71 | 259.656,71 |
nº 2.506, de 26/10/2011 | jul/11 | 0,00 | 877.173,96 | 877.173,96 |
TOTAL | 1.542.123,96 | 2.435.114,22 | 3.977.238,18 |