Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 758, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e

Considerando a Resolução da CIB/PA nº 23/2012, de 7 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica alterado os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Pará e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos anexos XXVII e XXVIII da Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, conforme anexos a esta Portaria.

Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO XXVII

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde