Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Resolução nº 021, de 16 de maço de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM);
Considerando a atual situação de grande imigração de cidadãos do Haiti para o Estado do Amazonas, e
Considerando a necessidade de garantir a atenção à saúde dos cidadãos haitianos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão disponibilizados ao Estado do Amazonas, em 6 (seis) parcelas de R$ 161.666,67 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), excepcionalmente nas competências março a agosto de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.