Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 770, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 8.084.714,40 (oito milhões, oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos na seguinte forma:

I - R$ 5.433.595,20 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e

II - R$ 2.651.119,20 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e mil cento e dezenove reais e vinte centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Santos.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/001-19 - CNES 2025752.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde