Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 796, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confer os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a Portaria nº 327/SAS/MS, de 16 de abril de 2011, que habilita a Associação Escola Louis Braile, CNES - 6521053, do Município de Pelotas (RS), como Serviço de Média e Alta Complexidade em Reabilitação Visual no Município de Pelotas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 440.886,68 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde