Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 797, DE 25 DE ABRIL DE 2012(*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.560/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado do Maranhão (MA);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Estado do Maranhão (MA), no dia 21 de outubro de 2011; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Estado do Maranhão (MA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (MA).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA II Valor Anual CNES Proposta/SISPAG Gestão
Coroatá UPA 24h 1 2.100.000,00 6870805 02973.240000/1090-04 SES
TO TA L 2.100.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 81, de 26-4-2012, Seção 1, página 39, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde