Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 273/SAS/MS, de 29 de março de 2012, que habilita o Hospital Universitário Maria Pedrossian, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.200.836,40 (um milhão, duzentos mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian de Campo Grande (MS) - CNES 0009709, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovascular Extracardíacos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.