Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Município de Dois Vizinhos (PR), referente ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS financiados pelo FAEC;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando Portaria nº 3.099/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 243.135,00 (duzentos e quarenta e três mil cento e trinta e cinco reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Dois Vizinhos (PR).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser adicionados aos valores já transferidos para o custeio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do referido Município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Dois Vizinhos (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.