Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 807, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Habilita o Município de Colinas (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Tuntum (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.671/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Tuntum (MA); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Colinas (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte
Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Colinas (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USA USB Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Colinas (MA) 01 - NXE5174 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- 01 NXE9668 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 01 01 - R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde