Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 811, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Habilita o Município de Catalão (GO) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipamerí e Pires de Rio; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Caldas Novas (GO), pertencente ao (SAMU 192), Central Regional de Caldas Novas (GO).

Art. 2º Fica habilitado o Município de Catalão (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Catalão (GO).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º O repasse financeiro terá vigência a partir da competência do mês da publicação da Portaria de habilitação da Unidade de Suporte Avançado.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Município para Repasse USB USA Placa Valor do repasse mensal Valor do repasse anual Fundo a Fundo
Catalão (GO) 01 NVQ8823 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
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