Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Catalão (GO) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipamerí e Pires de Rio; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Caldas Novas (GO), pertencente ao (SAMU 192), Central Regional de Caldas Novas (GO).
Art. 2º Fica habilitado o Município de Catalão (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Catalão (GO).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º O repasse financeiro terá vigência a partir da competência do mês da publicação da Portaria de habilitação da Unidade de Suporte Avançado.
Município para Repasse | USB | USA | Placa | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual Fundo a Fundo |
Catalão (GO) | 01 | NVQ8823 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |