Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 811, DE 25 DE ABRIL DE 2012(*)

Habilita o Município de Catalão (GO) a receber Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 15 de setembro de 2010, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipamerí e Pires do Rio; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Fica habilitado o Município de Catalão (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Caldas Novas (GO), conforme detalhado no anexo.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Catalão (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USA Placa Valor do repasse mensal Valor do repasse anual Fundo a Fundo
Catalão (GO) 01 NVQ8823 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 81, de 27-4-2012, Seção 1, pág. 45, com incorreção no original.

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