Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Mongaguá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Itanhaém (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itanhaém (SP); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Mongaguá (SP) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Itanhaém (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Mongaguá (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USA | USB | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Mongaguá (SP) | 01 | - | DKI3301 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
- | 01 | DKI3323 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
- | 01 | DKI3317 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL: | 01 | 02 | - | R$ 52.500,00 | R$ 630.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 81, de 26-4-2012, Seção 1, página 45, com incorreção no original.