Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central Regional de Pinheiro (MA) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Pinheiro (MA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de Regulação | Unidade de Suporte Avançado(USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Pinheiro(MA) | 01 | - | - | - | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
- | 01 | - | NXH7990 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
- | - | 01 | NXH0376 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
- | - | 01 | NXH4935 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL | 01 | 01 | 02 | - | R$ 82.500,00 | R$ 990.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (PA).
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Pinheiro (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE PINHEIRO, COM UM TOTAL DE 137.616 HABITANTES.
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO IBGE 2010 | |
1 | Bequimão | 20.344 |
2 | Pinheiro | 78.162 |
3 | Santa Helena | 39.110 |
Total | 137.616 habitantes |