Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 814, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central Regional de Pinheiro (MA) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Pinheiro (MA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado(USA) Unidade de Suporte Básico (USB) Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Pinheiro(MA) 01 - - - R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
- 01 - NXH7990 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - 01 NXH0376 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 01 NXH4935 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 01 01 02 - R$ 82.500,00 R$ 990.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (PA).

Art. 3º Fica estabelecido, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Pinheiro (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE PINHEIRO, COM UM TOTAL DE 137.616 HABITANTES.

MUNICÍPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
1 Bequimão 20.344
2 Pinheiro 78.162
3 Santa Helena 39.110
Total 137.616 habitantes
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