Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria, por solicitação dos próprios interessados. Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde deverão realizar os procedimentos necessáriosà devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF | ||
412810 | Umuarama | PR | ||
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |||
1 | Portaria nº 934 de 15 de Junho de 2005 |
Cód IBGE | Município | UF | |
420240 | Blumenau | SC | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
1 | Portaria nº 570 de 26 de Março de 2008 |
Cód IBGE | Município | UF | |
355030 | São Paulo | SP | |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | ||
2 | Portaria nº 2.654 de 16 de Dezembro de 2004 |